O direito de intervir na sociedade é inerente ao estado de direito?

Autores

  • Denise Fabretti

Palavras-chave:

Estado, Direito público, Direitos humanos

Resumo

As relações jurídicas entre Estado e sociedade a partir da interferência do poder público nas atividades privadas com o objetivo de determinar a real extensão do termo interrese público.

Biografia do Autor

Denise Fabretti

Doutora em direito pela PUC-SP, professora da ESPM, da PUC-SP e da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (ESA-OABSP).

Publicado

2013-04-08

Como Citar

Fabretti, D. (2013). O direito de intervir na sociedade é inerente ao estado de direito?. Sumários Revista Da ESPM, 19(3), 84–91. Recuperado de https://bibliotecasp.espm.br/espm/article/view/376

Edição

Seção

Artigos